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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2009 - FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DO PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ NA CIDADE DE SÃO PAULO | ||
PROJETO DE
RESOLUÇÃO : ""INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO
PAULO EM DEFESA DO PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ, LOCALIZADO NA APA
DA VÁRZEA DO TIETÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| AUTOR:
CHICO MACENA PARTIDO: PT LIDO NA SESSÃO: 050-SO DATA DE LEITURA: 17/6/2009 DATA DE PUBLICACAO: 18/6/2009 |
""INSTITUI A
FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO PAULO EM DEFESA DO PARQUE
ECOLÓGICO DO TIETÊ, LOCALIZADO NA APA DA VÁRZEA DO TIETÊ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São
Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Parque Ecológico do
Tietê, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos
Políticos, com representação na Câmara Municipal e por todos os
demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único - A Frente contará, sempre que possível, com no
mínimo um representante de cada partido com representação na
Câmara Municipal.
Art. 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar,
desenvolver estudos e viabiliza iniciativas dos Poderes
Legislativo e Executivo, tendo como objetivo a Defesa do Parque
Ecológico Tietê.
§ 1º - A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações
integradas entre os órgãos municipais, estaduais e Câmaras de
outros municípios que abrangem a APA Várzea do Tietê, no
desenvolvimento e implementação de políticas e medidas
relacionadas à defesa e proteção da área do Parque Ecológico do
Tietê.
§ 2º - Compete a Frente Parlamentar realizar seminários,
audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades
afins, com especialistas na área e representantes de órgãos
governamentais municipais e estadual, organizações da sociedade
civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar
políticas específicas voltadas à defesa do parque Ecológico do
Tietê.
Art. 3º - As Atividades da Frente Parlamentar serão propostas
pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada
pelos seus membros.
Parágrafo Único - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á
por regimento próprio e aprovado por seus membros, sendo
coordenada em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor
desta Resolução, o qual tornar-se-a o Presidente após a
instituição da Frente Parlamentar.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas,
realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus
integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu
funcionamento.
Art. 5º - A Câmara Municipal de São Paulo, disponibilizará os
meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das
atividades, desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente
Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões,
audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que
serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e
providenciadas adições de separatas em número suficientes para
atender aos setores interessados.
Parágrafo Único - As atividades da Frente Parlamentar farão
parte integrante da programação das atividades da Câmara
Municipal, estas informações deverão estar disponíveis na página
eletrônica oficial
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2009. Às Comissões
competentes."

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