Conselho Consultivo do Parque - É preciso oficializar

17 de Julho de 2006

No final de 2004 o Superintendente do DAEE criou informalmente o "Conselho do Parque" formado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público; só que ainda não foi oficializado de acordo com a Lei 49.672 de 06/06/2005 - Que dispõe sobre a criação dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado de São Paulo e que define sua composição e as diretrizes para seu funcionamento.

O Conselho Consultivo é um órgão colegiado voltado a consolidar e legitimar o processo de planejamento e gestão participativa; valorização, manutenção e conservação dos atributos naturais protegidos; otimização da inserção da Unidade de Conservação no espaço regional, auxiliando no ordenamento das atividades antrópicas no entorno da área; busca de alternativas de desenvolvimento econômico local e regional em bases sustentáveis no entorno da Unidade de Conservação; otimização do aporte de recursos humanos, técnicos e financeiros; divulgação da importância dos serviços ambientais prestados pela área protegida, sensibilizando as comunidades local e regional para a preservação; aplicação dos recursos na busca dos objetivos da Unidade de Conservação, observadas as regras que regem a administração pública.
Avaliar os documentos e opinar sobre as propostas encaminhadas por qualquer cidadão ou entidade pública ou privada, que manifeste interesse em utilizar a área ou colaborar com as atividades permitidas pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação de Proteção Integral; opinar sobre a elaboração de normas administrativas da Unidade de Conservação, com base na legislação ambiental específica, bem como na realidade socioambiental da Unidade de Conservação e seu entorno, visando ordenar, quando couber, entre outras, o uso público, as práticas de esportes de aventura, programas de voluntariado, práticas de educação ambiental e atividades de pesquisa científica.

A instituição do Conselho Consultivo deverá ser mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente e/ou do Superintendente do DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica (órgão que administra o Parque Ecológico do Tietê).

Obs: Do Decreto Estadual 49.672 foi transcrito somente os principais objetivos do Conselho Consultivo.

Resumo e comentários:

Anacleto B. Pereira
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS E AMIGOS DO PARQUE ECOLÓGICO DO TIETE

Assuapet - © Todos os direitos reservados
http://www.assuapet.org.br